VISITANDO A MAMÃE...

Os meios de comunicação deram conta de um apenado que fora liberado para passar o "Dia das Mãe" fora da detenção, algum tempo após a liberação é apanhado pela lei (Polícia Militar), após uma sequência de pequenos roubos.

Dispõe a Lei que a benesse é indicada pelo responsável pelo presídio, e se não o fizer, o advogados dos apenados enquadráveis pode requerê-lo, sob certas condições. Normalmente são cinco dadas: dia de Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e Páscoa.

A coisa verdadeiramente primorosa, algo destacável da legislação (notaram como trabalha o legislativo?) é que MESMO QUE o apenado não tenha mais mãe viva, ele pode requerer o benefício!!!!!!

Putz, meus irmãos, quase deu um nó no juízo. Se não há mãe a saudar, porque ganhar a liberdade temporária? Por favor, não me venham novamente com essa lenga-lenga de direitos humanos.

Pois então, o moço indicado aí acima tinha sido liberado para passar o dia das Mães liberado, e perto de 4 HORAS após liberado, foi apreendido novamente, em vista dos roubos também apontados acima.

Meus senhores e senhoras, tem alguma coisa errada... graças a Deus ninguém morreu, me parece que os prejuízos materiais foram pequenos (um comparsa escapou, e deve ter levado algo consigo).

Imaginem se dessa aventura derivada de "saída temporária" o moço assassina alguém? QUEM VAI PAGAR O PATO?

Não concordo com esse negócio. Nós, brasileiros, somos muito "ligeiros" para armações, sejamos presidiários ou não.

Sei não... talvez M.M. Juiz que deferiu a saída do moço esteja matutando sobre suas canetadas...

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