PERSONALIDADE EM NOME DA LEI
Tomo ciência aqui, que o Dr. Jeronymo Pedro Villasboas, de Goiânia, cancelou um registro de união estável entre dois senhores. Os defensores dos "frascos e dos comprimidos" devem estar furiosos. Deviam é estar furiosos com nosso sistema legal. O Dr. Villasboas simplesmente interpretou a Lei máxima do País, que fora deliberadamente deixada de lado, há algumas semanas atrás. Cabe ressaltar que as tais uniões chamadas "homoafetivas" são já realidade no Brasil, e os tribunais têm sido de maneira geral sensíveis a isso, inclusive para a atribuição de efeitos de pensão e/ou herança. Assim, a inexistência de legislação específica a respeito não modificaria muito a realidade dos dias atuais. Entretanto, eu penso que NUNCA vi a Constituição ser vilipendiada de forma tão acintosa, como no legislado pelo STF, há algum tempo, sobre a matéria. E aqui cabe a pergunta cretiníssima: a quem aproveitaria tal decisão, ao arrepio da Carta Magna? Sim, porque tamanho açodamento a