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terça-feira, 11 de junho de 2019

QUEM FOI CONDENADO?

Copiado do blog bicicletanarua.wordpress.com - mas vale bem para a crônica

O Sr. Luiz Fernando Carli Filho começa a cumprir sua pena.

Aparentaria ser algo corriqueiro, sem importância, para quem não conhece detalhes da coisa toda.

O nomeado senhor era deputado estadual. Se presume que pessoas públicas tenham caráter, comportamento e discurso em acordo com o que representam - afinal, esse senhor fora eleito por parcela significativa da população curitibana.

O que aconteceu, que o coloca em prisão?

O ex-ilustre conduzia seu potente carro pelas ruas da capital paranaense, em velocidade - posteriormente aferida por peritos da Justiça - em torno de 160 km/h. Como se não bastasse o deslocamento vertiginoso, em via pública (algo expressamente proibido), o então moço se achava em estado de embriaguês (também comprovado pela perícia, com 7,8 dcg/l - quase quatro vezes o limite máximo permitido em lei, na época).

Isso não é tudo.

O assassino (ué, quem mata sem razão é assassino, que me corrijam os puristas) estava, no momento da ocorrência, com sua habilitação de conduzir (vulgo CNH), CASSADA, com 130 pontos, de pelo menos 30 autuações por infração de trânsito.

O resultado da traquinagem? Dois rapazes desabrochando para a vida, mortos instantaneamente (o singelo carro em que trafegavam, não tinha a segurança do veículo que o Sr. Carli Filho conduzia - me revolta um pouco a indústria nacional, sabem? Porque não dar condições de segurança no mínimo IGUAL para todos os carros? Mas isso é outra prosa...), dois carros literalmente destruídos, o próprio infrator passando uma temporada no hospital...

E tanta insanidade emanada do tal ex-deputado estadual!

Pena - sete anos, quatro meses, vinte dias. Semiaberto.

Quem mesmo, foi condenado? Lhes digo...

Condenados foram dois jovens - Carlos Murilo de Almeida, Gilmar Yared, que trafegavam no Honda Fit abalroado pelo carro que o condenado, acima nomeado, conduzia, em alta velocidade para perímetro urbano, em estado de embriaguez  (índice de alcoolemia quase QUATRO VEZES superior ao tolerável na lei). Aqueles dois rapazes estão condenados à morte - nunca mais verão o sol, ou o que quer que seja mais.

Condenados foram os familiares das duas vítimas da irresponsabilidade do Sr. Carli Filho.

Condenados (porque não?) foram igualmente os familiares do próprio assassino (quem assume risco de matar alguém E O FAZ, é assassino, não há outra palavra que melhor o defina). Imaginem, conviver com essa figura diuturnamente - porque ao que parece cumprirá pena em caráter domiciliar, ao que consta - lembrando que ele matou dois jovens - e, como diz o brocardo consagrado..."cesteiro que faz um cesto, faz cem..."

A sociedade é condenada, mutatis mutandis lei e apenamento, quando concluímos que precisamos conviver com pessoas que valorizam tão pouco a vida alheia...

Condenados somos todos nós... E você leva a responsabilidade... ENTENDA ISSO, Sr. Carli Filho. Aprenda a viver em sociedade.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

MORTES NO TRÃNSITO - CRIMES OU FATALIDADES?

Volta à baila o processo envolvendo o ex-deputado Carli Filho, de Curitiba, em que o moço é acusado de, guiando em alta velocidade, ter causado a morte de outras pessoas.

Ponderem. O homem estava a mais de 160 Km por hora, conduzindo seu veículo (importado, vale dizer, com recursos de segurança suficientes) dentro do perímetro urbano. estava sob influência de álcool. JÁ ESTAVA com habilitação para conduzir cassada - seu prontuário aponta 130 pontos por infrações de trânsito diversas (ou seja, sua CNH já estava cassada mais de SEIS vezes).

O que temos aqui? Uma fatalidade, os rapazes terem cruzado o caminho de Sua Excelência? Mera imprudência? Um surto de incapacidade passageiro, ao estilo de uma tontura ao volante?

NÃO.

Ao continuar conduzindo, mesmo com CNH irregular, o acusado desprezou o ordenamento legal a respeito. DECIDIU AFRONTAR a lei e suas disposições.

Ao conduzir em alta velocidade, em vias onde o máximo permitido seria algo em torno de 50km/h, o Sr. Carli Filho DELIBEROU COLOCAR EM RISCO VIDAS HUMANAS (inclusive a sua).

Ao assumir um volante, sob efeito de álcool, o ilustre ex-deputado ACEITOU O RISCO DE MATAR.

Houve desprezo pela vida humana, desrespeito à lei, assunção do risco de inflingir dano a outrem.

Se isso for culposo, não sei mais o que poderia ser doloso.

O Judiciário paranaense tem perdido uma ótima oportunidade para demonstrar que é composto de pessoas sérias. É um caso exemplar que, acaso conduzido adequadamente - vale dizer, com a seriedade que a segurança pública merece - pode servir de advertência para uma plêiade de famosos e "filhinhos de papai" que se acham fora do alcance da lei. E o reflexo disso é que a sociedade se sentiria mais segura, menos desamparada, menos desconsiderada, em favor de uns poucos que podem comprar bancas de advogados caras, que têm "favores" de autoridades, que podem "comprar" silêncio, literalmente (soube que pessoas que buscam o julgamento do rapaz foram ameaçadas).

É preciso que a Justiça paranaense, e de modo geral nossa Justiça brasileira, tenha respostas mais rápidas e claras, e que o brocardo "dura lex, sed lex" sirva para todos, sejam togados ou não. Algo que nos distancia muito de outros países chamados desenvolvidos é isso mesmo - a lei ATUA, ao invés de se perder em montanhas de documentos que tentam provar o absurdo de achar que, por exemplo, esse moço SÓ TEVE FALTA DE SORTE.

É um CRIMINOSO. Esse rótulo pertence a V. Excelência, Sr. Carli Filho.

P.S. - em tempo, quem permite uma pessoa com 130 pontos continuar conduzindo por aí (acham mesmo que o típico brasileiro médio vai entregar a CNH voluntariamente?) sem nenhuma medida coercitiva deveria ser chamado ao banco dos réus, no mínimo como conivente. Com a palavra o CONTRAN.

quarta-feira, 21 de março de 2012

MACAQUINHOS NO SÓTÃO

O moço que atropelou e matou um ciclista, pilotando um Mercedes, sabem?... ao desvendar dos detalhes, se descobre que o moço tem 40 pontos na CNH.

O pessoal disse que devido a troca de carros, etc e tal, pode ter havido um equívoco do DETRAN, que seguranças de vez em quando guiam carros no nome do moço, etc e tal...

Como dizem os americanos, bull......! Se fosse um proletário, vindo do trabalho, com a marmitinha vazia no banco de seu Fiat 147, CERTAMENTE sua CNH seria retida!

Por favor, NOTEM QUE NÃO TENHO NADA CONTRA o fato de o moço pertencer a uma família abastada. O que me causa fúria insana é que há SIM dois pesos e duas medidas, para se lidar com delitos de ricos/poderosos e na alternativa, com os pobres e sem influência.

Quem deu essas desculpas está bom pra defender o capeta. Ou 20 pontos É O LIMITE, ou não. Porque nós, pobres mortais (do ponto de vista da fama) ficamos estupidificados com notícias como daquele deputado estadual do Paraná, cuja CNH tem (ou tinha, vai saber!) 130 (CENTO E TRINTA) pontos na CNH. Ora, meus irmãos, vamos deixar de ser hipócritas e concordar SIM que gente importante tem outro tratamento, e os outros que se "efem".

Não, isso não é Justiça. Digam o que quiserem. Eu estou francamente enojado desse simulacro de coisa séria que faz com que humildes sejam diferentes de poderosos... Será que temos sistema de castas no Brasl?

Brasil... eu te amo, mas você me tira do sério, muitas vezes!

Sobre o Neymar e uma população infantil

  Imagem baixada de jornal de circulação nacional A Copa do Mundo 2026 terminou. Com algumas frustrações, alegrias (poucas... porque alguém,...