QUEM FOI CONDENADO?

Copiado do blog bicicletanarua.wordpress.com - mas vale bem para a crônica

O Sr. Luiz Fernando Carli Filho começa a cumprir sua pena.

Aparentaria ser algo corriqueiro, sem importância, para quem não conhece detalhes da coisa toda.

O nomeado senhor era deputado estadual. Se presume que pessoas públicas tenham caráter, comportamento e discurso em acordo com o que representam - afinal, esse senhor fora eleito por parcela significativa da população curitibana.

O que aconteceu, que o coloca em prisão?

O ex-ilustre conduzia seu potente carro pelas ruas da capital paranaense, em velocidade - posteriormente aferida por peritos da Justiça - em torno de 160 km/h. Como se não bastasse o deslocamento vertiginoso, em via pública (algo expressamente proibido), o então moço se achava em estado de embriaguês (também comprovado pela perícia, com 7,8 dcg/l - quase quatro vezes o limite máximo permitido em lei, na época).

Isso não é tudo.

O assassino (ué, quem mata sem razão é assassino, que me corrijam os puristas) estava, no momento da ocorrência, com sua habilitação de conduzir (vulgo CNH), CASSADA, com 130 pontos, de pelo menos 30 autuações por infração de trânsito.

O resultado da traquinagem? Dois rapazes desabrochando para a vida, mortos instantaneamente (o singelo carro em que trafegavam, não tinha a segurança do veículo que o Sr. Carli Filho conduzia - me revolta um pouco a indústria nacional, sabem? Porque não dar condições de segurança no mínimo IGUAL para todos os carros? Mas isso é outra prosa...), dois carros literalmente destruídos, o próprio infrator passando uma temporada no hospital...

E tanta insanidade emanada do tal ex-deputado estadual!

Pena - sete anos, quatro meses, vinte dias. Semiaberto.

Quem mesmo, foi condenado? Lhes digo...

Condenados foram dois jovens - Carlos Murilo de Almeida, Gilmar Yared, que trafegavam no Honda Fit abalroado pelo carro que o condenado, acima nomeado, conduzia, em alta velocidade para perímetro urbano, em estado de embriaguez  (índice de alcoolemia quase QUATRO VEZES superior ao tolerável na lei). Aqueles dois rapazes estão condenados à morte - nunca mais verão o sol, ou o que quer que seja mais.

Condenados foram os familiares das duas vítimas da irresponsabilidade do Sr. Carli Filho.

Condenados (porque não?) foram igualmente os familiares do próprio assassino (quem assume risco de matar alguém E O FAZ, é assassino, não há outra palavra que melhor o defina). Imaginem, conviver com essa figura diuturnamente - porque ao que parece cumprirá pena em caráter domiciliar, ao que consta - lembrando que ele matou dois jovens - e, como diz o brocardo consagrado..."cesteiro que faz um cesto, faz cem..."

A sociedade é condenada, mutatis mutandis lei e apenamento, quando concluímos que precisamos conviver com pessoas que valorizam tão pouco a vida alheia...

Condenados somos todos nós... E você leva a responsabilidade... ENTENDA ISSO, Sr. Carli Filho. Aprenda a viver em sociedade.

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