O STF - UMA "NOVELA" KAFKIANA MESMO!!!!!

 Imagens colhidas da web - terei prazer em atribuir créditos


Com muito prazer republico a crônica do Dr. Cláudio Rubino Zuan Esteves, integrante do Ministério Público do Estado do Paraná, e que fora publicada originalmente no jornal "Folha de Londrina", na data de hoje (25.06.2019).

"Há um adjetivo que alguns juristas adoram: “kafkiano”. Normalmente se atribui ao processo em que o réu diz não saber por quê, ou de quê, está sendo acusado, isto é, algo absurdo ou surreal. O ministro Sergio Moro possivelmente está se lembrando dele nos últimos dias.

É preciso dizer de modo objetivo e direto: não há, nos diálogos divulgados até o momento, o menor indício de mácula na conduta funcional do ex-juiz ou dos procuradores. Estavam, todos, inequivocamente procurando conferir efetividade às normas que os obrigavam a bem desenvolver suas funções públicas.

Os que porventura defendem hipótese distinta, a partir do que foi até agora divulgado, ou estão agindo deliberadamente ou simplesmente, por ignorância do sistema de Justiça (convenientemente alimentada diariamente), não percebem que os diálogos evidenciam que os agentes públicos estavam buscando, dentro da lei, desempenhar fielmente as atividades para as quais são remunerados.

No cotidiano forense não é simplesmente recomendável, mas é essencial que juízes e membros do Ministério Público tenham, em algum momento, conversas sobre os casos em que atuam. Ambos exercem parcela do poder do Estado e suas incumbências exigem que o façam em proveito da coletividade. Esse imprescindível relacionamento funcional não significa — e nunca significou, de modo geral — que haja contaminação de um para o outro (sobretudo de interesses escusos). Muito menos que o diálogo leve ao comprometimento da imparcialidade de algum deles. A mesma premissa vale para as conversas que referidos agentes públicos possam vir a ter com advogados de partes interessadas.

Se essa exigência de diálogo é imperiosa em casos do cotidiano, pergunta-se: como deve ser em hipóteses de combate à macrocriminalidade? Imagine-se, aliás, a maior investigação de corrupção do mundo e indague-se: o juiz que está autorizando centenas e centenas de medidas ao longo de incontáveis etapas da atuação repressiva da polícia, da Receita Federal e do Ministério Público não pode conversar com os integrantes dessas instituições com a finalidade de alcançar os melhores resultados com essas medidas, inclusive a título de fiscalizar o seu correto cumprimento?

Não se está a defender a parcialidade do juiz, longe disso. A imparcialidade protege a sociedade. Mas será deficiente e problemática a atuação de um magistrado que, ao longo de um caso criminal extremamente complexo, fracionado em numerosas e variadas ações repressivas estatais de inquestionável gravidade, não mantenha rigoroso controle daquilo que defere e ampla conversação com todas as instituições envolvidas. Tal controle interessa aos próprios investigados, inclusive.

Ausente um interesse pessoal em prejudicar ou favorecer alguém, como se evidencia ser a hipótese, conversas sobre o caso criminal e as implicações das medidas investigatórias decorrem da própria investidura do cargo. Simples assim.

É lamentável que um juiz tenha que responder a tantos despropositados questionamentos justamente porque honrou sua toga e não se omitiu. Ao contrário, pelo que até agora se mostrou, despendia todos os esforços para o eficiente cumprimento das medidas que estava autorizando, fiscalizando-as e contribuindo para o alcance de seus objetivos. Isso — o controle do procedimento com o exclusivo propósito de impedir eivas —, aliás, não é uma mera faculdade, mas constitui um dever do juiz. Todo o resto é kafkiano."

CLÁUDIO RUBINO ZUAN ESTEVES é procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná

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