MORTES NO TRÃNSITO - CRIMES OU FATALIDADES?

Volta à baila o processo envolvendo o ex-deputado Carli Filho, de Curitiba, em que o moço é acusado de, guiando em alta velocidade, ter causado a morte de outras pessoas.

Ponderem. O homem estava a mais de 160 Km por hora, conduzindo seu veículo (importado, vale dizer, com recursos de segurança suficientes) dentro do perímetro urbano. estava sob influência de álcool. JÁ ESTAVA com habilitação para conduzir cassada - seu prontuário aponta 130 pontos por infrações de trânsito diversas (ou seja, sua CNH já estava cassada mais de SEIS vezes).

O que temos aqui? Uma fatalidade, os rapazes terem cruzado o caminho de Sua Excelência? Mera imprudência? Um surto de incapacidade passageiro, ao estilo de uma tontura ao volante?

NÃO.

Ao continuar conduzindo, mesmo com CNH irregular, o acusado desprezou o ordenamento legal a respeito. DECIDIU AFRONTAR a lei e suas disposições.

Ao conduzir em alta velocidade, em vias onde o máximo permitido seria algo em torno de 50km/h, o Sr. Carli Filho DELIBEROU COLOCAR EM RISCO VIDAS HUMANAS (inclusive a sua).

Ao assumir um volante, sob efeito de álcool, o ilustre ex-deputado ACEITOU O RISCO DE MATAR.

Houve desprezo pela vida humana, desrespeito à lei, assunção do risco de inflingir dano a outrem.

Se isso for culposo, não sei mais o que poderia ser doloso.

O Judiciário paranaense tem perdido uma ótima oportunidade para demonstrar que é composto de pessoas sérias. É um caso exemplar que, acaso conduzido adequadamente - vale dizer, com a seriedade que a segurança pública merece - pode servir de advertência para uma plêiade de famosos e "filhinhos de papai" que se acham fora do alcance da lei. E o reflexo disso é que a sociedade se sentiria mais segura, menos desamparada, menos desconsiderada, em favor de uns poucos que podem comprar bancas de advogados caras, que têm "favores" de autoridades, que podem "comprar" silêncio, literalmente (soube que pessoas que buscam o julgamento do rapaz foram ameaçadas).

É preciso que a Justiça paranaense, e de modo geral nossa Justiça brasileira, tenha respostas mais rápidas e claras, e que o brocardo "dura lex, sed lex" sirva para todos, sejam togados ou não. Algo que nos distancia muito de outros países chamados desenvolvidos é isso mesmo - a lei ATUA, ao invés de se perder em montanhas de documentos que tentam provar o absurdo de achar que, por exemplo, esse moço SÓ TEVE FALTA DE SORTE.

É um CRIMINOSO. Esse rótulo pertence a V. Excelência, Sr. Carli Filho.

P.S. - em tempo, quem permite uma pessoa com 130 pontos continuar conduzindo por aí (acham mesmo que o típico brasileiro médio vai entregar a CNH voluntariamente?) sem nenhuma medida coercitiva deveria ser chamado ao banco dos réus, no mínimo como conivente. Com a palavra o CONTRAN.

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