PERSONALIDADE EM NOME DA LEI

Tomo ciência aqui, que o Dr. Jeronymo Pedro Villasboas, de Goiânia, cancelou um registro de união estável entre dois senhores.

Os defensores dos "frascos e dos comprimidos" devem estar furiosos. Deviam é estar furiosos com nosso sistema legal.

O Dr. Villasboas simplesmente interpretou a Lei máxima do País, que fora deliberadamente deixada de lado, há algumas semanas atrás.

Cabe ressaltar que as tais uniões chamadas "homoafetivas" são já realidade no Brasil, e os tribunais têm sido de maneira geral sensíveis a isso, inclusive para a atribuição de efeitos de pensão e/ou herança. Assim, a inexistência de legislação específica a respeito não modificaria muito a realidade dos dias atuais.

Entretanto, eu penso que NUNCA vi a Constituição ser vilipendiada de forma tão acintosa, como no legislado pelo STF, há algum tempo, sobre a matéria. E aqui cabe a pergunta cretiníssima: a quem aproveitaria tal decisão, ao arrepio da Carta Magna? Sim, porque tamanho açodamento ao decidir a respeito, em detrimento inclusive de coisas tão mais importantes para nossa Pátria, como questões relacionadas à Saúde, Segurança, EDUCAÇÃO... só pode estar servindo a algum interesse minoritário!

A problemática da aceitação ou não das uniões homossexuais não é meu foco aqui, volto a repetir. Mesmo porque meu agrado ou desagrado não farão diferença. Mas suporto o MM. juiz em seu decisório, porque simplesmente não podemos desrespeitar a Constituição e seguir caminhando! Quantos mais vão tomar o exemplo, e estragar AINDA MAIS aquele texto legal?

Comentários

  1. É isso aí! Como estudante de Direito, me envergonham algumas tiradas do STF, sua precipitação em atender a pressões obscuras... Onde fica a Constituição, E ACIMA DELA a vontade do povo? Ninguém nos consulta?

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