VÃO CHORAR NA CAMA...

Servidores aprovados em concurso do TRF-1, que tinham sido convocados a assumir postos em Gurupi, no Tocantins, reclamam da cláusula de vedação de transferência contida originalmente no Edital a que atenderam.
Tal insurgência não deveria sequer ser considerada, pelos órgãos envolvidos, porque não há o menor cerceamento de direito, sequer. Afinal, os "engraçadinhos" com toda a certeza se sujeitaram à alocação nas vagas ora ocupadas. Nenhum edital teria o condão de lhes atribuir nomeação para localidade diversa do acordado - aí sim, teríamos arrepio à normalidade da Lei.
Por outro lado, é sabido que o provimento de vagas em algumas localidades do Brasil é realmente complicado, dada a ausência de interessados em para lá ir, e/ou exatamente pela rotatividade alta de tais posições, tocadas pela vontade de mudar de ares de servidores para alí nomeados.
temos aqui, nada mais, nada menos que o interesse público versus o interesse particular, privado. Os espertos calcularam o seguinte: "concorre-se, e uma vez lá onde o vento faz a curva se suscita questão administrativa."
Acontece que, por essas inconsistências da vida, abre-se novo certame para praças desejadas pelos signatários do Mandado de Segurança. O que fazer?
Se os magistrados começarem a atender a pedidos de grupos, por mais estribados que sejam na letra da lei, simplesmente por um fato novo NÃO obsolescente da Lei, temos uma subversão à ordem pública. Desdita de uns, benefício de outros. O que não se pode fazer é bagunçar ordens estabelecidas de forma cristalina e principalmente, ACEITAS pelos reclamantes.
E que os ilustríssimos servidores pensem doravante em suas escolhas. O Estado não pode ser ama-seca de seus órgãos.

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