AQUELE CICLISTA SAFADO...! TJ RJ COM A PALAVRA...

Então... a coisa vai andando pelos tribunais do Brasil, e aqui e acolá se colhem pérolas incríveis.

Thor Batista, filho do Sr. Eike Batista, empresário de muito sucesso, está para ser julgado. Dentre outras traquinagens, o moço, no frescor dos seus vinte anos, teve o dissabor de atropelar um ciclista na rodovia BR-040. No infortúnio, ceifou-se a vida do ciclista, que teve também mutilações (teve um pé amputado, no impacto do acidente).

Como soi acontecer com gente famosa/importante/política envolvida em coisas da espécie. os advogados do jovem Thor hão de postular pela inocência de seu cliente. E, a julgar pelos cometimentos verbais, o culpado da tragédia é o "de cujus".

Natural.

Afinal, rodovias não são apropriadas para ciclistas, ora bolas! Esses ciclistas descuidados que cismam de atropelar incautos jovens em seus carros novos... onde já se viu? (se comenta que o "delinquente" em indício  trafegava pelo acostamento, mas quem se importa? Afinal, é um "delinquente"!).

Ademais, rodovias em bom estado de conservação, com acostamentos e pedágios precisam ser locais seguros para jovens(ou não) trafegarem suas máquinas, especialmente se estiverem ABAIXO (??) da velocidade permitida para o trecho (me chamem de ignorante, estúpido, parcial, mas não me venham dizer que o moço, em boa companhia, segundo se sabe, guiando um Mercedes SLR McLaren, estava a menos de 110 Km/hora! Tentar empurrar isso pela minha goela é sacanagem, desrespeito à minha inteligência).

Que se demonstre que uma batidinha de nada, a baixa velocidade, poderia SIM amputar o pé do delinquente (que a julgar pelos advogados, estava guiando sua bike a uma velocidade VERTIGINOSA, para causar tamanho impacto!!!)

Falando em segurança... se estamos com alguma pressa, qual o problema em trafegar PELO ACOSTAMENTO? Ora bolas, a faixa é segura, destina-se a carros... não é mesmo?

Caramba, o tal do Sr. Thor é mesmo inocente de tudo.

Mas as pérolas não param de aparecer... o desembargador Dr. Antônio Carlos dos Santos Bitencourt, da 5a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu em liminar pedido dos defensores do moço "vitimado pelo ciclista", para liberar a carteira de habilitação do Sr. Thor.

Como assim, liminar? É que a Dra. Daniela Barbosa Assunção de Souza, titular da 2a. Vara Criminal de Duque de Caxias, interpretando a lei e o Código Nacional de Trânsito, suspendera a habilitação do moço por um ano.

Outra arbitrariedade cometida contra o desafortunado rapaz. Como se suspende assim, do nada a habilitação de alguém ao direito sagrado de guiar Mercedes, Ferraris e etcéteras? (é desnecessário mencionar que o moço já cometera 12 infrações de trânsito, as quais, se convertidas pela pontuação mínima de 3 pontos para infrações leves, totalizariam 36 pontos, ou seja, 16 pontos acima da cassação automática da CNH, que não deve ter ocorrido por prevaricação de algum agente de trânsito).

Me parece, salvo melhor juízo, que o TJ RJ cometera o deslize de demonstrar, de forma singela, que a lei é desigual para os desiguais, a um ponto insuportável. Interpreto a concessão da liminar como um tapa no rosto da Dra. Daniela, que interpretou a lei com lisura.

Querem apostar que o "de cujus" será acionado para indenizar pelos estragos no carro do jovem Batista? É só o que falta.

E as Olímpiadas, o campeonato brasileiro, uma tal novela por aí ajudam a desviar a atenção...

Eu tenho vergonha de alguns gestores da lei. Muitas vezes, não eventualmente.

P.S. - se alguém tem argumentos para me demonstrar erros na crônica acima, me apresentem - TEREI O MÁXIMO PRAZER EM ME RETRATAR - afinal, eu AINDA confio na Justiça!

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