LEI DA FICHA LIMPA... O QUE É ISSO MESMO?

Chora, esperneia, Brasil. Como dissera Charles De Gaulle, o Brasil não é um país sério. Pode até estar tentando ser, mas está longe do alvo.

Tomei conhecimento de que sem alarde algum, o TSE decidiu, em 28.06.2012, que candidatos a cargos eletivos, com contas reprovadas no dito Tribunal, não serão impedidos de se candidatar, em razão das contas sob suspeição.

Meus irmãos, me sinto traído pelo TSE. Alguém pode criticar o Min. Dias Toffoli (alguns já o fizeram), mas ele foi só um voto de "minerva" na questão, pois até seu voto a decisão estava com empate de tres a tres. Então, na verdade ele deu  o "tiro de misericórdia" na expectativa de lisura do processo eleitoral.

Os Ministros Henrique Neves, Gilson Dipp (olha... eu era fã desse senhor) e Arnaldo Versiani basearam seus pareceres na circunstância de que a Lei eleitoral (9504/97), combinada com a lei 12.034/09, já estatuía a tutela legal apropriada. E que assim, a simples apresentação da prestação de contas (não importando sua correção) já saneava a questão. Jogam nas costas do Ministério Público a tarefa de representar contra quem apresentasse ilicitudes nas contas de campanha.

Sabem, Excelências? Os Exmos. doutores não fizeram favor algum à democracia. Ao contrário, medidas como essa é que propiciam essa babel infernal que são nossos tribunais. Agora, acompanhem meu raciocínio - diz a Lei 9504 (corroborada pela Lei 12.034) que representações contra contas reprovadas, se não julgadas dentro de 5 anos permitem a extinção da punibilidade. Adivinham se não teremos convenções intermináveis blindando alguns medalhões? Imaginem se os dignos representantes do Ministério Público, assoberbados com ilícitos de toda sorte, vão se meter no buraco negro onde os Ministros do TSE não quiseram entrar?

Com isso a Lei da ficha Limpa vai ficando no limbo esquisito de sonhos desfeitos, de menos vagabundagem nos círculos políticos, de lideranças minimamente comprometidas com o povo - ora, se fraudam contas de campanha, os prezados acham que esses facínoras vão respeitar recursos que não saem de seus bolsos? Se, ao invés, a apresentação de contas irregulares fosse peremptória para impedir candidaturas (algo com efeito de súmula vinculante, de outra forma não funciona), teríamos da noite para o dia um surto de honestidade jamais visto! (um sonho...)

Dr. Toffoli, essa agora é para o Sr. Nada obstante as reservas extraordinárias ventiladas quando da nomeação de V. Excia. para o STF, muitos milhóes de brasileiros viram na pessoa do Ministro uma chance de renovação, ao espírito desses centuriões desassombrados que estão fazendo história no Ministério Público. Supunhamos que o Sr. se tornasse paladino da justiça, juntamente com seus pares (outros tantos em quem temos confiado, nada obstante os tropeços).

O Sr. tem nos surpreendido (aos brasileiros) sistematicamente, com votos, no mínimo extravagantes. Em nome de imparcialidade, nossa Justiça tem sido parcial. Em nome de defender direitos humanos, os direitos de quase 200 milhões de brasileiros tëm sido solapados, sistematicamente pisados por pessoas que são protegidas candidamente por institutos legais ajustados para tal. Façam-me um favor, acham mesmo que alguém vai se importar em apresentar contas aprováveis? Claro, os mesmos, que o fazem já por questão de dever de homens públicos, continuarão fazendo. Já os demais... o tempo o dirá.

Dr. Tóffoli, tenha a coragem de ser livre de quem o nomeou. O Dr. não lhes deve muito. Ao contrário, tanto V. Excia. quanto os pares de V. Excia. devem e muito canetadas mais enérgicas, mais sérias, mais espartanas.

Nosso Brasil é conhecido no exterior pela enxurrada de recursos passíveis de se interpor, nos mais variados processos. Pois bem, os Srs. do TSE  acabaram de criar mais mecanismos da espécie. Espero que se arrependam...

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