JUSTIÇA PARA A JUSTIÇA... ANTES TARDE DO QUE NUNCA...

O STF numa tirada lapidar, determinou que juízes aposentados deverão, doravante, enfrentar a justiça comum, por crimes eventualmente praticados.

Faz-se um reparo importante aos órgãos judiciários, estreitando um pouco mais os limites do fisiologismo, que frequentemente redundaram até então em vantagens para culpados, protegidos pelo manto (literalmente) da justiça.

S. Excia, o Dr. Lewandowski, pontuou muito bem que, ao se retirar da vida pública, o cidadão passa a ter todas as prerrogativas e deveres dos demais. Nada mais justo. Aliás, a meu ver a Justiça (latu sensu) comete uma impropriedade, ao oferecer foros privilegiados para membros de órgãos públicos.

No que são essas pessoas diferentes dos demais cidadãos, a não ser que têm mais obrigações do que os demais? Que seja - para isso costumam ser lautamente remunerados... mas foro privilegiado? Igualmente S. Excia, Dr. Barbosa pontuava que nem mesmo o presidente da República desfrutava de tal prerrogativa, após sair do poder...

Isso é uma excrescência que se repara dessa forma, ao menos parcialmente.

Nosso aparato judiciário se aproxima um pouco mais do que se pratica em algumas nações onde a hombridade tem lugar, mesmo no mundo do século XXI.

Estamos no caminho, nem tudo está perdido, afinal...

Brasil...

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