Após me abeberar em fontes confiáveis, fico sabendo que o CNJ tem jurisdição administrativa dentro do Judiciário, não abrangendo aspectos de ilicitude de membros daquele poder, mas tão somente verificando rotinas processuais, trâmites e etcétera... e então estaria exorbitando suas atribuições.
Ok, mas se for isso, de qualquer maneira a AMB foi de uma infelicidade suprema - à qual o Dr. Calandra dá peso maior, quando fala de seu "carnê da fome" - ao utilizar-se de liminar para parar o CNJ. Com toda a certeza outro proceder evitaria tal desgaste, não só entre os organismos, como também diante da sociedade.
E continua a pergunta - a Lei tem medo da Lei? E não me venham dizer que é meramente uma questão de ordem!
Como veem, meu "erramos" tem que ser parcial.
Nesse espaço virtual eu tento identificar absurdos e coisas mal feitas, gente do mal, e também discorrer sobre o que estão fazendo de bem (porque não?) e de mal a nossa gente, ao nosso Brasil. E de vez em quando elogio alguns heróis - gente que sobressai no cuidado com nosso povo e com as nossas coisas. VOCÊ, que visita minhas "mal traçadas linhas" fique à vontade para deixar comentários! Ou será que você também tem medo? Apreciaria muito saber o que você pensa - deixe um comentário!
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ESTUPIDEZ DE GENTE "CULTA"
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