sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

OK... ERRAMOS PARCIALMENTE...

Após me abeberar em fontes confiáveis, fico sabendo que o CNJ tem jurisdição administrativa dentro do Judiciário, não abrangendo aspectos de ilicitude de membros daquele poder, mas tão somente verificando rotinas processuais, trâmites e etcétera... e então estaria exorbitando suas atribuições.

Ok, mas se for isso, de qualquer maneira a AMB foi de uma infelicidade suprema - à qual o Dr. Calandra dá peso maior, quando fala de seu "carnê da fome" - ao utilizar-se de liminar para parar o CNJ. Com toda a certeza outro proceder evitaria tal desgaste, não só entre os organismos, como também diante da sociedade.

E continua a pergunta - a Lei tem medo da Lei? E não me venham dizer que é meramente uma questão de ordem!

Como veem, meu "erramos" tem que ser parcial.

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