E O RABO ABANA O CACHORRO...

A problemática política está em plena efervescência, e quanto a mim, não vou, de momento, lançar nada à voragem. O que quer que se diga ou escreva a respeito da baderna que temos no Brasil, em termos de DESCONSTRUÇÃO nacional, soará pífio, pequeno, sem valor. Acontece que os arquitetos desse desastre anunciado conseguiram fazer algo tão envolvente, que praticamente nada nessa terra brasileira escapa à sujeira, ao desmando, à corrupção.

Assim, resolvi dar uma olhadinha nas misérias cotidianas que, por pequenas que sejam, nos atingem mais rapidamente, mais proximamente.

E me deparo com essa pérola de história, em que uma agente policial é condenada, em segunda instância, porque ao deter um condutor - de veículo sem placas, sem documentos veiculares, e tampouco carteira de motorista, deparou-se com um juiz, o Dr. João Carlos de Souza Corrêa, ora titular do 18° JEC (Juizado Especial Criminal, para os desligados).

O veículo, já se vê, teria de ser (e o foi) rebocado, por ser irregular seu trânsito. Mas isso não foi muito. Ao que parece, aconteceria uma altercação entre o ilustre condutor e a autoridade coatora, o que produziria uma queixa, ação correspondente danos morais, e a servidora - Sra. Luciana Silva Tamburini -  teria sido condenada a pagar indenização de R$ 5.000,00 ao "ofendido".

Fico pensando no que porventura fora dito durante o "imbróglio". Ora, para a policial dizer que o magistrado era "juiz, mas não Deus", acredito que o ilustre magistrado declinara sua posição na pirâmide social. E porque o faria? Para dizer algo como "Olha, podem levar o carro. Eu estou sem documentos, totalmente irregular, mas tudo bem. Sou juiz e sei como é a lei."

Será que foi assim? Ninguém comentou sobre as infrações cometidas!!!!!!!

Se a coisa foi gratuita, OK. Mas se resultara de um "bate-boca", Excelência, a coisa está errada.

Pelamordedeus, Excelência. O Sr. deveria estar dando exemplo, e NADA O REDIME dessa obrigação, mormente porque se presume que conheça a lei. 

Agora me diga, Meritíssimo - R$ 5.000,00 lavam a honra de V. Excia.? Certeza que o Sr. vai dormir noites mais tranquilas, depois de subtrair (ainda que sob os ditames da lei) esse valor da policial? Outra pergunta - lavam de que? Ou o Sr. se considera no mesmo patamar que Deus (que teria sido evocado, na frase considerada ofensiva)?

Francamente, Excelência. O Sr., assim como os servidores de primeira e segunda instância envolvidos estão prestando um excelente desserviço à sociedade. O culpado no incidente ERA V. EXCIA. Salvo melhor juízo, quem merecia respeito no local do desacerto ERA A POLÍCIA. Alí, Excelência, o Sr. não era mais do que um simples cidadão, infrator da lei (por que postula zelar), por sinal. 

Certamente o Sr. não procurou saber o nível de stress da policial com quem discutiu. Não admira. O Sr. não enfrenta balas no dia a dia do Juizado. O mínimo que deveria fazer seria entregar "os pontos", pegar um taxi, e sair ligeiro do local.

Sabe porque? Porque se consignou na cadeia de atos que se seguiu que o infrator PODE SIM, peitar a autoridade. Que um cargo público pode servir de salvo-conduto. Que policiais não merecem respeito. 

Simples assim...

P.S. - Acabo de saber (05.11.2014 - via Twitter, onde mais?) que o digno magistrado já fora multado por conduzir em desacordo com as leis nacionais, digamos assim... É, o homem não é Deus mesmo...

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