
Assim, resolvi dar uma olhadinha nas misérias cotidianas que, por pequenas que sejam, nos atingem mais rapidamente, mais proximamente.
E me deparo com essa pérola de história, em que uma agente policial é condenada, em segunda instância, porque ao deter um condutor - de veículo sem placas, sem documentos veiculares, e tampouco carteira de motorista, deparou-se com um juiz, o Dr. João Carlos de Souza Corrêa, ora titular do 18° JEC (Juizado Especial Criminal, para os desligados).
O veículo, já se vê, teria de ser (e o foi) rebocado, por ser irregular seu trânsito. Mas isso não foi muito. Ao que parece, aconteceria uma altercação entre o ilustre condutor e a autoridade coatora, o que produziria uma queixa, ação correspondente danos morais, e a servidora - Sra. Luciana Silva Tamburini - teria sido condenada a pagar indenização de R$ 5.000,00 ao "ofendido".
Fico pensando no que porventura fora dito durante o "imbróglio". Ora, para a policial dizer que o magistrado era "juiz, mas não Deus", acredito que o ilustre magistrado declinara sua posição na pirâmide social. E porque o faria? Para dizer algo como "Olha, podem levar o carro. Eu estou sem documentos, totalmente irregular, mas tudo bem. Sou juiz e sei como é a lei."
Será que foi assim? Ninguém comentou sobre as infrações cometidas!!!!!!!
Se a coisa foi gratuita, OK. Mas se resultara de um "bate-boca", Excelência, a coisa está errada.
Pelamordedeus, Excelência. O Sr. deveria estar dando exemplo, e NADA O REDIME dessa obrigação, mormente porque se presume que conheça a lei.
Agora me diga, Meritíssimo - R$ 5.000,00 lavam a honra de V. Excia.? Certeza que o Sr. vai dormir noites mais tranquilas, depois de subtrair (ainda que sob os ditames da lei) esse valor da policial? Outra pergunta - lavam de que? Ou o Sr. se considera no mesmo patamar que Deus (que teria sido evocado, na frase considerada ofensiva)?
Francamente, Excelência. O Sr., assim como os servidores de primeira e segunda instância envolvidos estão prestando um excelente desserviço à sociedade. O culpado no incidente ERA V. EXCIA. Salvo melhor juízo, quem merecia respeito no local do desacerto ERA A POLÍCIA. Alí, Excelência, o Sr. não era mais do que um simples cidadão, infrator da lei (por que postula zelar), por sinal.
Certamente o Sr. não procurou saber o nível de stress da policial com quem discutiu. Não admira. O Sr. não enfrenta balas no dia a dia do Juizado. O mínimo que deveria fazer seria entregar "os pontos", pegar um taxi, e sair ligeiro do local.
Sabe porque? Porque se consignou na cadeia de atos que se seguiu que o infrator PODE SIM, peitar a autoridade. Que um cargo público pode servir de salvo-conduto. Que policiais não merecem respeito.
Simples assim...
P.S. - Acabo de saber (05.11.2014 - via Twitter, onde mais?) que o digno magistrado já fora multado por conduzir em desacordo com as leis nacionais, digamos assim... É, o homem não é Deus mesmo...
P.S. - Acabo de saber (05.11.2014 - via Twitter, onde mais?) que o digno magistrado já fora multado por conduzir em desacordo com as leis nacionais, digamos assim... É, o homem não é Deus mesmo...
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