AUTORIDADES RIDÍCULAS
Novamente a postura ridícula de alguém investido de (algum) poder aparece, ofendendo nossa moral social (que talvez algum resquício exista disso).
Aquele juiz, lembram-se? Da crônica anterior.
Pois então. Nossa operosa mídia decidiu vasculhar um pouco mais a vida (que deveria ser pública, azar o dele, que escolheu ser uma figura pública) do respeitável magistrado, que dera voz de prisão para uma policial no cumprimento de seu dever. Ok, a moça pode ter expresso com palavras o que passaria pela cabeça de qualquer de nós, naquela circunstância, mas talvez fosse infelicidade explicitar...
Descobriram que o meritíssimo juiz - detentor de tanta probidade a ponto de condenar uma frase de alguém que estava fazendo (até onde sei, corretamente) seu trabalho - tinha já 28 (isso mesmo, vinte e oito, por extenso) pontos de infrações diversas na sua CNH. Aparentemente o moço já tinha também um histórico de queixas pelo não pagamento em dia de serviços essenciais de que fruíra.
Bem, já se pode depreender que o rapaz não é assim tão probo. Mas ele tem o direito de levar sua própria vida como quiser, não é mesmo? "Live and let live", modificando ligeiramente o título da consagrada música dos Beatles... se pretende ser um rebelde sem causa, que o seja. A vida, quando não aprendemos nos momentos certos, se encarrega de nos ensinar com lições muitas vezes duras, e em geral impositivas.
Mas, o veículo de comunicação que nos trouxera essas novidades sobre o "trepidante" magistrado, no caso, o jornal "O Globo", cometera um excesso, na pena de seu colunista - rotulara o rapaz de "caloteiro".
AH!!! Isso não pode ficar assim! E dessa maneira o jornal foi condenado a uma indenização, nem tão dolorosa, de R$ 15.000,00, pelo rótulo aplicado ao cidadão. A pergunta surge - o rótulo seria válido? Mas vamos além...
Sabe, meritíssimo? Se V. Excia. não quer que lhe enxovalhem o prenome, ou o nome da família, QUE NÃO COMETA AS IRREGULARIDADES. E, se as cometer, que as resolva sem alarde, rapidamente, para que a biografia permaneça incólume.
O QUE NÃO PODE, Excelência, é buscar a tutela da lei para protegê-lo da sanha "covarde" (estou sendo irônico, claro), dessa mídia acusadora!!!!
Ora, vá! Se quer andar da maneira que dá na cabeça, sem atentar para as convenções sociais, morais ou o regramento em que vive, que arranje uma outra profissão, Sr., que não a de juiz! Até porque os deslizes de V. Excia. (justificáveis ou não), depoem contra essa mesma lei que o Sr. afirma garantir!
Aquele juiz, lembram-se? Da crônica anterior.
Pois então. Nossa operosa mídia decidiu vasculhar um pouco mais a vida (que deveria ser pública, azar o dele, que escolheu ser uma figura pública) do respeitável magistrado, que dera voz de prisão para uma policial no cumprimento de seu dever. Ok, a moça pode ter expresso com palavras o que passaria pela cabeça de qualquer de nós, naquela circunstância, mas talvez fosse infelicidade explicitar...
Descobriram que o meritíssimo juiz - detentor de tanta probidade a ponto de condenar uma frase de alguém que estava fazendo (até onde sei, corretamente) seu trabalho - tinha já 28 (isso mesmo, vinte e oito, por extenso) pontos de infrações diversas na sua CNH. Aparentemente o moço já tinha também um histórico de queixas pelo não pagamento em dia de serviços essenciais de que fruíra.
Bem, já se pode depreender que o rapaz não é assim tão probo. Mas ele tem o direito de levar sua própria vida como quiser, não é mesmo? "Live and let live", modificando ligeiramente o título da consagrada música dos Beatles... se pretende ser um rebelde sem causa, que o seja. A vida, quando não aprendemos nos momentos certos, se encarrega de nos ensinar com lições muitas vezes duras, e em geral impositivas.
Mas, o veículo de comunicação que nos trouxera essas novidades sobre o "trepidante" magistrado, no caso, o jornal "O Globo", cometera um excesso, na pena de seu colunista - rotulara o rapaz de "caloteiro".
AH!!! Isso não pode ficar assim! E dessa maneira o jornal foi condenado a uma indenização, nem tão dolorosa, de R$ 15.000,00, pelo rótulo aplicado ao cidadão. A pergunta surge - o rótulo seria válido? Mas vamos além...
Sabe, meritíssimo? Se V. Excia. não quer que lhe enxovalhem o prenome, ou o nome da família, QUE NÃO COMETA AS IRREGULARIDADES. E, se as cometer, que as resolva sem alarde, rapidamente, para que a biografia permaneça incólume.
O QUE NÃO PODE, Excelência, é buscar a tutela da lei para protegê-lo da sanha "covarde" (estou sendo irônico, claro), dessa mídia acusadora!!!!
Ora, vá! Se quer andar da maneira que dá na cabeça, sem atentar para as convenções sociais, morais ou o regramento em que vive, que arranje uma outra profissão, Sr., que não a de juiz! Até porque os deslizes de V. Excia. (justificáveis ou não), depoem contra essa mesma lei que o Sr. afirma garantir!
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