PRÍNCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FALTA DE CRITÉRIO

Num tempo de celebração de liberdades civis e evolução das relações sociais acelerada, frequentemente os tribunais se deparam com petições inusitadas, algumas estranhas mesmo, outras de mau gosto absoluto, e ainda outras que caberiam num programa de humor.

Então, se desfiam casos de delitos absurdos, senão vejamos:

- denúncia do home que furtara uma garrafa de uísque de uma loja - http://www.conjur.com.br/2012-jul-07/juiz-rejeita-denuncia-acusado-furtar-garrafa-uisque;

- enquadramento criminoso do autor de um "pum" - http://www.blogdodanielmotta.com.br/2012/05/desembargador-paulo-rangel-a-pior-audiencia-da-minha-vida...

Bem, esses dois exemplos demonstram os critérios absurdos com que são encaminhadas algumas denúncias, e que os juízes têm tido o bom senso de denegar seguimento.

De igual maneira, há notícia de recursos que foram declarados desertos, porque faltava UM centavo no preparo (pagamento de custas, para os leigos).

Vemos, então, que há coisas estranhas acontecendo, no microcosmo das incorreções judiciais minúsculas, sejam ilicitudes, sejam providências processuais. Ao que parece, nossa sociedade, de ordinário tão acomodada em seus bovinos sofrimentos, começou a despertar para a importância de buscar a tutela oficial para resolver o que a estupidez e falta de modos não aceitam (puns à parte, claro - são manifestações da natureza fisiológica humana, não personal!).

Entendo, todavia, que juntamente com o despertar social para a tutela legal (rimas incluídas gratuitamente), começa a surgir um certo despreparo pessoal em delegados, representantes do MP e advogados, ao postular absurdos.

Ora, a quem surge diante do delegado e queixa que lhe roubaram TRES CHOCOLATES, o que cabe a essa autoridade fazer? Registrar a ocorrência, fichar o/a culpado/a, proceder ao inquérito e encaminhar a denúncia, certo?

Eu acho que está ERRADO. Penso que, em nome do bom senso, o tempo da autoridade deve ser empregado em coisas mais emergenciais e sérias, como tráfico de crianças, estupros, agressões a mulheres, no âmbito familiar...

Notaram o peso diferente dos libelos acusatórios, se acaso fossem lavrados?

Senhoras e senhores, o que está começando a faltar na nossa sociedade, e a brasileira não é diferente das outras, ao redor do mundo, é BOM SENSO.

O princípio da insignificância pode ser considerado seguramente em 30% do que chega ao delegado. E que sejam deixados em paz MP e juiz, para deslindar as montanhas de documentos que já têm a seu cuidado!

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