PARABÉNS, DR. LEWANDOWSKI! (OU... A VERGONHA DA LEI...)

Tão cara-de-pau (me perdoe, Excelência) que causa espécie...
 "Impeachment" ocorrido, a Exma. "Presidenta" Dilma defenestrada... torcemos por dias melhores, para o Brasil.

Mas a cupidez, a imoralidade, a falta de caráter marcaram presença!!!!! Ah, PRECISAVAM COMPARECER!!!

Não é que o Dr. Lewandowski "deu mole", e criou um precedente inconstitucional? Sim, porque o Congresso, ao aplicar as disposições do Art. 52, da Constituição Federal, traz implícito, no bojo da medida, a vedação da defenestrada em exercer qualquer cargo público por OITO anos, ficando assim inelegível. Mas a apelação do "partido dos tumultuadores" encontrou eco no entendimento do Exmo. Sr. presidente do STF (então dirigindo os trabalhos no Senado), e o homem separa sentença de consequências!!!!!! Como diz "meme" amplamente comum na internet... "pode isso, Arnaldo?"

Dr. Lewandowski, o Sr. demonstrou mais uma vez, de maneira inequívoca e indiscutível, de que estofo é V. Excelência. Demonstrou o cuidado que tem com quem escolheu o Sr. para assento na mais alta corte do Brasil.

Mas a leviandade com a coisa pública (pobre Constituição, cuspida constantemente!), a desfaçatez, a desonestidade com princípios não para aí... facções partidárias que pretendiam recorrer da medida JÁ RECUARAM. Safados são, NÃO MERECEM NOSSO RESPEITO.

Como condenam uma transgressora e a protegem das penas? COMO É ISSO?????

E isso faz escola. Não há como vamos reclamar da Justiça, pelo Brasil afora. Querem ver?

Observem como o instituto da impunidade funciona...

No Maranhão...

Uma moçoila ostentadora, que fora eleita prefeita de uma cidadezinha no interior do Maranhão, Belo Jardim, e foi afastada de seus misteres por suspeita de fraudes na merenda escolar (estudante sofre!!), teve seu posto restaurado, através de liminar concedida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz José Magno Linhares Moraes. Verifiquem...

A "prefeita-ostentação" e sua volta por cima (???)

Ao ler o brevíssimo despacho do ilustre magistrado, me fica a dúvida - a moça foi inocentada da acusação, retiraram a acusação, ou foi mesmo APENAS a boa-vontade de Sua Excelência? Ele escrevera assim: "tendo sito alterada a situação fatídica vivenciada pela requerente, a qual se encontra prestes a exercer suas funções públicas ao cargo de prefeito, subscrito pelo presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim e prestando homenagem ao princípio da razoabilidade, considero desnecessária a manutenção da medida restritiva, ora impugnada".

Mas... HEIN? Me digam... o que mudou do trabalho do MPE do Maranhão? Ou a moça é inocente MESMO? Afinal de contas R$ 15.000.000,00 são QUINZE MILHÕES...

No Paraná...

O Exmo. Sr. prefeito da cidade de Perobal, Sr. Jefferson Pradella, que tivera seus bens indisponibilizados pela ação enérgica do Dr. Fábio Hideki Nakanishi, em Junho passado, agora retorna, de forma surpreendente, e vem para concorrer à reeleição!

Há improbidade ou não, Sr. Promotor?


O que aconteceu com o libelo acusatório? O MPE retrocedeu em seu mister de fiscal da Lei? "Num to inteindeindo", como diriam alguns paulistanos...

Senhores exatores da lei, são coisas como essas que confundem o ignorante e desleixado vulgo que temos no Brasil. Quando o culpado ou indiciado é liberado sem mais delongas, quando a iniquidade fica impune ou sua cobrança vai sendo sobrestada, cresce e sedimenta no seio da sociedade a noção de que "a lei é para todos, mas há exceções", ou então "se ele pode, eu posso também".

É, Excelências. Estou querendo dizer, trocando em miúdos, que Têmis, ou quem represente a Justiça, tem uma imensa parcela de culpa na desordem moral e legal que grassa em nosso país... simples assim...

Não precisam me dar qualquer satisfação. Talvez seja boa idéia, nada obstante, terem um pouco mais de seriedade naquilo que empreitam. Empreitadas começadas para não terminar são incomodas demais, até para construtores.

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