O JULGAMENTO DA JUSTIÇA II

Então, os embargos infringentes foram admitidos - observem que admissão não significa julgamento. Como um mágico tira um coelho da cartola, os advogados de defesa dos réus encontraram essa pífia ferramenta, para protelarem o pagamento da dívida de seus representados. Não esperava por isso, mas não me admiro agora, dado o número exagerado, certamente abominável, de recursos que nossa Justiça brasileira tem disponíveis. Tentem encontrar outros tribunais tão lenientes quanto os nossos, pelo mundo afora!!!!

O Ministro Celso de Mello comentara que uma das bases de seu voto em favor dos famigerados embargos se traduz numa oportunidade para ele "aprofundar suas convicções".

Não foi, entretanto, o Dr. Celso de Mello o culpado pela pantomina. Em verdade, outros votaram antes dele, assim me parece maldoso sobremaneira lançar sobre as costas do Exmo. Ministro toda a culpa.

Culpa que dividem alguns membros do STF com nosso povo, que historicamente tem se vendido a esses parlamentares sem ética, moral ou coisa que o valha (para não se dizer falta de vergonha na cara), que usam e abusam da Pátria e seu Erário como se tomassem as prostitutas de algum conventilho - a seu bel-prazer.

Agora vejam - os políticos são julgáveis pelo STF pela benesse de foro privilegiado, mas quando são condenados, gostariam de uma outra instância! Se aceitam a benesse, porque não lhe suportariam os ônus?

Pois então, Sr. Ministro, nós - o povo brasileiro em geral - já temos nossas convicções aprofundadas...

Estamos convictos de estarmos em uma República corrompida e corrompedora.

Convictos de que nossos homens públicos, quando não são vendidos, ou criminosos "com imunidade", são homens fracos, sem coragem de assumir a responsabilidade por seus atos (com raríssimas exceções que não fazem diferença, infelizmente).

Estamos convictos de que as instituições - criadas pelos homens públicos supra citados, são estruturas destinadas a protegê-los. Que a Instituição nada mais é que letra morta, na medida que leis e regulamentos infra-constitucionais têm força superior à Carta Magna.

Estamos convictos de que o governo, ao invés de refém do Congresso, como o foram alguns antecessores, tem naqueles senhores imorais aliados importantes, que o tentará conduzir a outra vitória, ano que vem. E, naturalmente, hão de cobrar um "pequeno adjutório", que afinal ninguém é de ferro, e eles precisam enviar recursos para suas contas no exterior (aqueles homens públicos do parágrafo anterior).

Convictos estamos, Excelência, de que nós, o povo não mandamos absolutamente NADA nessa Pátria amada, razão pela qual é totalmente impróprio o rótulo de "DEMOCRACIA" (governo do povo) para o Brasil.

Finalmente, prezado Ministro, estamos convictos de que venderam nossa honra, tripudiaram de nossa boa fé, desprezaram nossos menos aquinhoados, zombaram de nossa coragem estúpida ao invadir as ruas desse país, cuspiram na cara dos que honestamente se levantam de segunda a sábado (a maioria), para laborar o dia inteiro, para ao final do mes receberem um salário mínimo que TODOS SABEM que é insuficiente para a sobrevivência de uma família com filhos. Não exatamente quem, mas nossos homens públicos de modo quase geral, venderam.

O Sr. e seus pares, Excelência, assim como os processados pela AP 470 e demais integrantes do Congresso, não pertencem a esse povão saqueado, vilipendiado, zombado, marginal que se amontoa aos milhões por aí, esperando pelas esmolas que lhes caem do Planalto Central. O Sr. não os conhece, e por não conhecer não os entende, em sua indignação com essa brincadeira que tem sido até agora a AP 470. Por isso mesmo o Sr. e alguns dos pares de V. Excia. votaram como votaram.

Não culpo V. Excia, Dr. Celso de Mello, pelo desfecho de mais esse capítulo. Não. O que está errado já está assim há muitas décadas, mas somente agora, com o esforço inaudito de alguns corajosos que agora são cartas fora do "baralho", apareceu a imagem horrorosa da Justiça que temos no Brasil.

A Justiça brasileira foi julgada, ao longo dos últimos dias. E lamentavelmente foram reprovados, não exatamente condenados. Espero que sobreviva, para se restaurar.

P.S. - Dr. Barroso, o STF deve julgar para "as ruas" (o povo) sim! O fisiologismo parlamentar já superou os limites do razoável. E é o povo quem sofre, afinal!

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